Paciente apresenta receita médica ao plano de saúde para obter cobertura de medicamento de alto custo prescrito pelo especialista
Medicamento De Alto Custo

Medicamento de Alto Custo pelo Plano de Saúde

Quando o plano de saúde nega o medicamento de alto custo prescrito pelo médico, o paciente pode obter judicialmente a cobertura obrigatória com base na Lei 14.454/2022 e nos precedentes do STJ.

O Que É Medicamento de Alto Custo pelo Plano de Saúde

O medicamento de alto custo pelo plano de saúde é o fármaco com valor unitário ou de ciclo de tratamento elevado, prescrito pelo médico assistente como opção terapêutica necessária para doença grave, crônica ou rara coberta pelo contrato. O que define a obrigatoriedade de cobertura não é o preço isolado do medicamento, mas a combinação objetiva de três requisitos: registro sanitário válido na Anvisa, prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada para o tratamento da doença coberta pelo plano contratado pelo beneficiário.

Quando esses três requisitos estão presentes, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento de alto custo independentemente de seu valor ou de sua presença no rol da ANS. A negativa da operadora nessas condições é abusiva e contestável administrativamente junto à ANS ou judicialmente com pedido de tutela de urgência para garantir o acesso imediato ao tratamento prescrito. O advogado especialista em plano de saúde analisa a negativa e estrutura o pedido com base nos requisitos específicos do caso.

O Rol da ANS, a Lei 14.454/2022 e a Cobertura Fora da Lista

A Lei nº 14.454/2022 alterou de forma significativa o marco regulatório dos planos de saúde ao definir que o rol da ANS tem caráter de referência mínima obrigatória. Isso consolidou o entendimento de que a ausência do medicamento de alto custo nessa lista não autoriza a operadora a negar o custeio quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de organismos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde. O rol funciona como patamar mínimo de cobertura, não como limite máximo acima do qual o plano pode recusar qualquer tratamento.

A incorporação do Dupixent (dupilumabe) ao rol da ANS com vigência a partir de março de 2026 exemplifica como medicamentos de alto custo migram da zona de contestação judicial para a obrigação expressa de cobertura. A partir da data de vigência da resolução de incorporação, qualquer negativa de cobertura do medicamento incorporado torna-se automaticamente ilegal. O medicamento de alto custo pelo plano de saúde que ainda não foi incorporado ao rol pode ser obtido judicialmente quando há comprovação de eficácia e indicação médica fundamentada no caso concreto.

Paciente apresenta receita médica ao plano de saúde para obter cobertura de medicamento de alto custo prescrito pelo especialista.
Paciente apresenta receita médica ao plano de saúde para obter cobertura de medicamento de alto custo prescrito pelo especialista.

Medicamento Off-Label e Medicamento de Uso Contínuo: Quando o Plano É Obrigado a Cobrir

O medicamento off-label é aquele utilizado fora da indicação terapêutica originalmente aprovada na bula, seja para uma doença diferente, uma faixa etária não prevista ou uma dosagem distinta da registrada. No contexto dos planos de saúde, o STJ consolidou entendimento de que a negativa de cobertura de medicamento de alto custo off-label é abusiva quando há indicação médica clara baseada em critérios científicos e quando o médico assistente comprova que aquela é a opção terapêutica mais adequada ou a única eficaz para o caso concreto do paciente.

Base Legal

Lei nº 14.454/2022 define o rol da ANS como referência mínima de cobertura obrigatória. Lei nº 9.656/1998 proíbe a negativa abusiva de procedimentos e tratamentos cobertos. STJ, REsp 1.733.013, consolida a obrigação de custeio de medicamento de alto custo prescrito pelo médico assistente.

Os medicamentos de uso contínuo, aqueles que o paciente precisa tomar de forma ininterrupta para controlar doença crônica coberta pelo plano, também geram obrigação de cobertura mesmo quando classificados como de alto custo. A interrupção do fornecimento por negativa da operadora nessas situações compromete diretamente o controle da doença e pode fundamentar tanto o pedido de tutela urgente para retomada imediata do fornecimento quanto o pedido de indenização por danos morais quando a interrupção causou agravamento documentado da condição de saúde do beneficiário.

O Que Fazer Quando o Plano Nega o Medicamento de Alto Custo

Ao receber a negativa do plano de saúde para o medicamento de alto custo, o primeiro passo é reunir a receita médica com a justificativa clínica detalhada, os laudos e exames que comprovam o diagnóstico da doença coberta, o contrato do plano com as cláusulas de cobertura e a carta de negativa com os fundamentos alegados pela operadora. Esses documentos formam o conjunto probatório necessário para que o advogado avalie a legalidade da recusa e estruture o pedido judicial mais adequado ao caso.

Com a documentação reunida, o advogado pode ingressar com pedido de tutela de urgência para obrigar o plano a fornecer o medicamento de alto custo de forma imediata, sob pena de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial. Quando a negativa interrompeu o tratamento e causou agravamento da condição do paciente, o pedido revisional pode ser acompanhado de ação de indenização por danos morais. A liminar para medicamento de alto custo tem sido concedida com regularidade pelos tribunais brasileiros quando os requisitos de urgência e fundamento jurídico estão devidamente demonstrados.

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Como o Advogado Obtém a Liberação do Medicamento de Alto Custo na Prática

O advogado que atua na liberação do medicamento de alto custo pelo plano de saúde analisa a carta de negativa, verifica se o fármaco possui registro válido na Anvisa, se há indicação médica fundamentada e se o medicamento consta no rol da ANS ou se há comprovação de eficácia por evidências científicas reconhecidas. Com base nessa análise, estrutura o pedido de tutela de urgência com os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, que são as condições exigidas pelo Código de Processo Civil para a concessão de liminar em caráter emergencial. Para entender como essa ação funciona em detalhes, veja mais sobre medicamento de alto custo pelo plano de saúde.

Quando o plano descumpre a liminar concedida pelo juízo e não libera o medicamento dentro do prazo determinado, o paciente pode requerer a aplicação de multa diária por descumprimento de decisão judicial e, em casos extremos, a responsabilização pessoal dos representantes da operadora. Além do fornecimento compulsório do medicamento, o processo pode incluir pedido de ressarcimento das despesas que o paciente teve ao adquirir o fármaco com recursos próprios durante o período em que a negativa indevida estava em vigor.

O Que o Beneficiário Precisa Saber Antes de Entrar Com a Ação

Antes de ingressar com a ação para obter o medicamento de alto custo pelo plano de saúde, o beneficiário precisa compreender que a força do pedido judicial depende diretamente da qualidade técnica do relatório médico que fundamenta a indicação do fármaco. O relatório precisa identificar o diagnóstico com o código CID correspondente, descrever a condição clínica do paciente, justificar por que aquele medicamento específico é a opção mais adequada ou a única eficaz para o caso e, quando se tratar de medicamento off-label, indicar as evidências científicas que embasam a prescrição.

A negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde é uma situação que impacta diretamente a saúde e a qualidade de vida do paciente e de sua família. Quando os requisitos de registro na Anvisa, prescrição médica e necessidade clínica estão presentes, a recusa da operadora pode ser revertida com agilidade por meio de tutela de urgência. Não permita que a negativa do plano interrompa seu tratamento. Busque orientação jurídica especializada agora e exerça o seu direito ao acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Sobre o Autor
Dra. Adelaine Abreu
Dra. Adelaine Abreu Advogada Especialista | OAB/GO 55.689
Advogada referência em Direito Bancário e especialista em Direito da Saúde. Integrante da Comissão de Direito Bancário (CDB) e da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da OAB/GO, formação especializada em pós-graduação de Direito Bancário. Atuação em Defesa estratégica contra abusos bancários e negativas de planos de saúde, com atendimento Online para casos em todo o Brasil.
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Advogada Especialista | OAB/GO 55.689

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Sim, quando o medicamento tem registro válido na Anvisa, é prescrito pelo médico assistente e é necessário ao tratamento de doença coberta pelo contrato. A Lei nº 14.454/2022 e o STJ reconhecem a obrigação de cobertura mesmo quando o fármaco não consta no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia.
Guarde a receita médica, o laudo com o diagnóstico, os exames e a carta de negativa. Consulte imediatamente um advogado especializado para verificar se a negativa é legal ou abusiva. Quando abusiva, é possível obter liminar judicial para o plano fornecer o medicamento de forma imediata.
O STJ entende que a negativa de medicamento off-label é abusiva quando há indicação médica fundamentada em evidências científicas e quando o fármaco é a opção mais adequada ou a única eficaz para a condição do paciente. A operadora não tem competência para substituir o julgamento clínico do médico assistente.
A liminar é uma decisão judicial que obriga o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, antes do julgamento final do processo. Para obtê-la, o advogado precisa demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano pela demora. Quando concedida, o descumprimento gera multa diária para a operadora.
Quando o beneficiário arcou com o custo do medicamento de alto custo durante o período em que a negativa abusiva estava em vigor, é possível pedir o ressarcimento das despesas comprovadas mais indenização por danos morais, caso a interrupção do tratamento tenha causado agravamento documentado da condição de saúde.
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