ação superendividamento

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Ação Superendividamento: Reorganize Suas Dívidas com a Lei

Dívidas maiores que sua renda? A ação superendividamento permite renegociar tudo de uma vez, proteger sua sobrevivência e recomeçar com base legal.

Lei 14.181/2021

Suas Dívidas Consumiram Sua Renda?

Cartão de crédito, empréstimo consignado, cheque especial, financiamento. Quando as parcelas somadas superam o que entra todo mês, não sobra nada para alimentação, aluguel ou saúde. Essa situação tem nome: superendividamento. E desde 2021, ela tem solução jurídica prevista em lei.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou a ação superendividamento, que permite reunir todos os credores em um único processo, propor um plano de pagamento compatível com sua renda e garantir que o mínimo necessário para viver com dignidade nunca seja comprometido. Não é perdão de dívida, mas sim uma reorganização justa e legalmente protegida.

Advogado especialista em Lei do Superendividamento

A Lei Protege Você

A Lei 14.181/2021 impede que bancos e credores comprometam o valor necessário para sua sobrevivência básica, mesmo durante a cobrança.

Uma ação para todas as dívidas

A ação superendividamento reúne todos os credores num único processo, eliminando a necessidade de negociar separadamente com cada banco ou financeira.

Mínimo existencial garantido

A lei preserva pelo menos 30% da renda líquida para despesas básicas. Nenhum desconto ou parcela pode comprometer alimentação, moradia e saúde.

Plano de pagamento em até 5 anos

Se a conciliação não funcionar, o juiz pode impor um plano compulsório de pagamento com prazo de até 60 meses e revisão de juros abusivos.

Quem está de boa-fé tem direito à proteção legal

A Lei do Superendividamento foi criada para consumidores que, sem má-fé, acumularam dívidas além de sua capacidade. Se você chegou a esse ponto, a ação superendividamento pode ser o caminho para sair do ciclo sem perder o essencial.

Práticas Abusivas dos Credores

Irregularidades
Comuns

Estas práticas de bancos e financeiras agravam o superendividamento e podem ser contestadas judicialmente na ação de repactuação.

Base Legal

A ação superendividamento é regulada pelos arts. 104-A, 104-B e 104-C do CDC, inseridos pela Lei 14.181/2021. O mínimo existencial é garantido pelo art. 54-A, §1º.

01
01

Crédito concedido sem análise de risco

Bancos que emprestam sem verificar a capacidade de pagamento cometem concessão irresponsável de crédito, vedada pelo art. 54-D do CDC.

02
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Descontos acima de 30% da renda

Comprometer mais de 30% da renda líquida em descontos bancários viola o princípio do mínimo existencial e pode ser revertido judicialmente.

03
03

Publicidade enganosa de crédito

Ofertas como 'sem consulta ao SPC' ou 'juros zero' sem transparência sobre o Custo Efetivo Total (CET) são proibidas pela Lei 14.181/2021.

04
04

Renovação automática de empréstimos

Renovar ou ofertar novo crédito sem avaliar se o consumidor já está superendividado é prática abusiva prevista no art. 54-C do CDC.

05
05

Cobranças que expõem o devedor

Ligações abusivas, mensagens intimidatórias e exposição perante terceiros são práticas vedadas pelo art. 42 do CDC e geram direito a indenização.

06
06

Falta de informação no contrato

O fornecedor é obrigado a informar o CET, juros de mora e condições de rescisão. A omissão pode nulificar cláusulas contratuais.

A ação não pode ser repetida em 2 anos

A Lei proíbe ajuizar nova ação de repactuação por superendividamento dentro de 2 anos do primeiro pedido. Por isso, a petição precisa ser bem fundamentada desde o início.

Seus Direitos

O que a Lei
Garante a Você

A Lei 14.181/2021 assegura direitos concretos ao consumidor superendividado, com foco na reinserção social e proteção da renda.

Repactuação judicial

O art. 104-A do CDC garante reunir todos os credores numa audiência única para propor um plano de pagamento viável homologado pelo juiz.

Preservação do mínimo existencial

O art. 54-A, §1º, do CDC protege o valor mínimo para sobrevivência. Nenhum credor pode receber parcela que comprometa suas despesas básicas.

Revisão de juros pelo juiz

Se a conciliação fracassar, o juiz pode revisar taxas de juros, eliminar multas e estabelecer condições mais justas de pagamento.

Suspensão da negativação

Durante o processo, o juiz pode determinar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e outros).

Prazo de pagamento de até 5 anos

O plano compulsório permite parcelamento em até 60 meses, com possibilidade de carência de até 6 meses para o início.

Proteção contra crédito irresponsável

A falha no dever de avaliar a capacidade de pagamento pode gerar redução de juros e encargos no contrato bancário.

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Dra. Adelaine Abreu

Dra. Adelaine Abreu

Advogada Especialista
OAB/GO 55.689
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DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas
Respondidas

Reunimos as principais dúvidas sobre a Ação de Superendividamento. Não deixe suas dívidas virarem uma bola de neve infinita.

A ação superendividamento, prevista na Lei 14.181/2021, é o procedimento judicial que permite ao consumidor pessoa física, de boa-fé, renegociar todas as dívidas de consumo de uma só vez, preservando o mínimo existencial. Pode ser usada por quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer alimentação, moradia ou saúde.
Não. A lei não prevê perdão de dívidas, mas sim a repactuação com condições viáveis: prazo de até 5 anos, revisão de juros abusivos e parcelas compatíveis com a renda. O objetivo é que o consumidor pague tudo sem comprometer sua sobrevivência, saindo do ciclo de endividamento.
Entram as dívidas de consumo: cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, consignado e compras a prazo. Não estão incluídas dívidas com garantia real (imóvel ou veículo por alienação fiduciária), financiamentos habitacionais do SFH e dívidas de produtos de luxo.
Os tribunais têm reconhecido o direito à suspensão liminar dos descontos que comprometam o mínimo existencial durante o processo. Um advogado especialista em ação superendividamento pode pedir essa tutela de urgência logo no início da ação para proteger sua renda imediatamente.
Sim. A ação superendividamento exige petição inicial fundamentada, plano de pagamento demonstrando o mínimo existencial e representação em audiência de conciliação com todos os credores. A complexidade técnica e os prazos fatais tornam a atuação de um advogado especialista em direito bancário indispensável.
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