Ação de Superendividamento
Ação Superendividamento: Reorganize Suas Dívidas com a Lei
Dívidas maiores que sua renda? A ação superendividamento permite renegociar tudo de uma vez, proteger sua sobrevivência e recomeçar com base legal.
Suas Dívidas Consumiram Sua Renda?
Cartão de crédito, empréstimo consignado, cheque especial, financiamento. Quando as parcelas somadas superam o que entra todo mês, não sobra nada para alimentação, aluguel e despesas essenciais. Essa situação tem nome: superendividamento. E desde 2021, ela tem solução jurídica prevista em lei.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou a ação de superendividamento, que permite reunir todos os credores em um único processo, propor um plano de pagamento compatível com sua renda e garantir que o mínimo necessário para viver com dignidade nunca seja comprometido. Não é perdão de dívida, mas uma reorganização construída sobre os princípios de proteção ao consumidor superendividado que a lei consagrou.
A Lei Protege Você
A Lei 14.181/2021 impede que bancos e credores comprometam o valor necessário para sua sobrevivência básica, mesmo durante a cobrança.
Uma ação para todas as dívidas
A ação de superendividamento reúne todos os credores num único processo, eliminando a necessidade de negociar separadamente com cada banco ou financeira.
Mínimo existencial garantido
A lei preserva pelo menos 30% da renda líquida para despesas básicas. Nenhum desconto ou parcela pode comprometer alimentação, moradia e despesas essenciais.
Plano de pagamento em até 5 anos
Se a conciliação não funcionar, o juiz pode impor um plano compulsório de pagamento com prazo de até 60 meses e revisão de juros abusivos.
Quem está de boa-fé tem direito à proteção legal
A Lei do Superendividamento foi criada para consumidores que, sem má-fé, acumularam dívidas além de sua capacidade. Quem atende aos critérios do superendividamento tem direito à repactuação judicial e à proteção do mínimo existencial.
Irregularidades
Comuns
Estas práticas de bancos e financeiras agravam o superendividamento e podem ser contestadas na ação de superendividamento, com base no CDC e na Lei 14.181/2021.
Base LegalA ação superendividamento é regulada pelos arts. 104-A, 104-B e 104-C do CDC, inseridos pela Lei 14.181/2021. O mínimo existencial é garantido pelo art. 54-A, §1º.
A ação não pode ser repetida em 2 anos
A Lei proíbe ajuizar nova ação de repactuação por superendividamento dentro de 2 anos do primeiro pedido. Por isso, a petição precisa ser bem fundamentada desde o início.
Crédito concedido sem análise de risco
Bancos que emprestam sem verificar a capacidade de pagamento cometem concessão irresponsável de crédito, vedada pelo art. 54-D do CDC.
Descontos acima de 30% da renda
Comprometer mais de 30% da renda líquida em descontos bancários viola o princípio do mínimo existencial e pode ser revertido judicialmente.
Publicidade enganosa de crédito
Ofertas como 'sem consulta ao SPC' ou 'juros zero' sem transparência sobre o Custo Efetivo Total (CET) são proibidas pela Lei 14.181/2021.
Renovação automática de empréstimos
Renovar ou ofertar novo crédito sem avaliar se o consumidor já está superendividado é prática abusiva prevista no art. 54-C do CDC.
Cobranças que expõem o devedor
Ligações abusivas, mensagens intimidatórias e exposição perante terceiros são práticas vedadas pelo art. 42 do CDC e geram direito a indenização.
Falta de informação no contrato
O fornecedor é obrigado a informar o CET, juros de mora e condições de rescisão. A omissão pode nulificar cláusulas contratuais.
A ação não pode ser repetida em 2 anos
A Lei proíbe ajuizar nova ação de repactuação por superendividamento dentro de 2 anos do primeiro pedido. Por isso, a petição precisa ser bem fundamentada desde o início.
O que a Lei
Garante a Você
A Lei 14.181/2021 assegura direitos concretos ao consumidor que ingressa com a ação de superendividamento, com foco na reinserção social e proteção da renda.
Repactuação judicial
O art. 104-A do CDC garante reunir todos os credores numa audiência única para propor um plano de pagamento viável homologado pelo juiz.
Preservação do mínimo existencial
O art. 54-A, §1º, do CDC protege o valor mínimo para sobrevivência. Nenhum credor pode receber parcela que comprometa suas despesas básicas.
Revisão de juros pelo juiz
Se a conciliação fracassar, o juiz pode revisar taxas de juros, eliminar multas e estabelecer condições mais justas de pagamento.
Suspensão da negativação
Durante o processo, o juiz pode determinar a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e outros).
Prazo de pagamento de até 5 anos
O plano compulsório permite parcelamento em até 60 meses, com possibilidade de carência de até 6 meses para o início.
Proteção contra crédito irresponsável
A falha no dever de avaliar a capacidade de pagamento pode gerar redução de juros e encargos no contrato bancário.
Conheça a Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021 criou instrumentos específicos para renegociação coletiva de dívidas. Entenda como o processo funciona e o que pode ser protegido.
Dra. Adelaine Abreu
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