Conta Bloqueada Judicialmente

Conta Bloqueada Judicialmente

Conta Bloqueada Judicialmente: Entenda Seus Direitos e Como Agir

SISBAJUD bloqueou sua conta bancária? Há caminhos jurídicos para contestar o bloqueio, proteger valores de salário impenhoráveis e buscar o desbloqueio judicial.

Entenda o Problema

Sua Conta Foi Bloqueada Sem Aviso?

A conta bloqueada judicialmente é resultado de uma ordem do juiz em ações de execução de dívidas. O sistema SISBAJUD permite que, em minutos, todos os saldos em contas bancárias do devedor sejam indisponibilizados, sem aviso prévio e sem que o correntista possa movimentar os valores. Entender como funciona o bloqueio judicial de conta bancária é fundamental para identificar os fundamentos de contestação disponíveis.

O que muitos não sabem é que a lei protege determinadas verbas do bloqueio judicial. Salários, aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis por lei. Quando o SISBAJUD alcança uma conta com salário ou poupança protegida, o devedor tem o direito de requerer o desbloqueio imediatamente, mediante petição ao juízo da execução. Esses são os fundamentos que amparam a defesa em casos de conta bloqueada judicialmente.

Pessoa com conta bancária bloqueada judicialmente consultando advogada

Ação Imediata

Valores bloqueados ficam indisponíveis enquanto o processo corre. Agir rápido evita que salários e verbas alimentares fiquem retidos por mais tempo.

SISBAJUD age sem aviso prévio

O sistema eletrônico do Judiciário bloqueia contas automaticamente, por ordem judicial, podendo atingir múltiplos bancos simultaneamente em questão de minutos.

Salário bloqueado é impenhorável

O art. 833, IV do CPC protege salários e proventos de aposentadoria de penhora ou bloqueio judicial. O desbloqueio dessas verbas pode ser requerido de imediato.

Processo pode ter irregularidades

Citação inválida, dívida já prescrita, pagamento não computado ou excesso de penhora são fundamentos legítimos para contestar o bloqueio da conta.

Conta bloqueada afeta o cotidiano imediatamente

Sem acesso ao saldo, o pagamento de contas essenciais, alimentação e despesas básicas fica comprometido. Quanto mais rápido a situação for analisada por um advogado, maiores as chances de desbloqueio dos valores impenhoráveis.

Fundamentos para Contestação

Situações em Que o Bloqueio
Pode Ser Contestado

Nem todo bloqueio de conta bancária judicialmente é definitivo. Há situações específicas em que o devedor tem fundamento legal para requerer o desbloqueio total ou parcial dos valores.

Base Legal

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 831 a 860 — Penhora e Avaliação · Art. 833, IV e X — Impenhorabilidade de salários e poupança · Resolução CNJ nº 547/2024 — SISBAJUD · CDC (Lei 8.078/1990) · Súmulas do STJ sobre execução e impenhorabilidade.

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Salário bloqueado judicialmente

Valores de natureza salarial, de aposentadoria ou pensão são impenhoráveis por força do art. 833, IV do CPC. O juiz é obrigado a liberar essas verbas quando comprovada sua origem alimentar.

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Poupança até 40 salários mínimos

O art. 833, X do CPC protege valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O bloqueio desses valores é ilegal e deve ser revertido mediante petição ao juízo.

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Excesso de penhora sobre a dívida

O bloqueio deve ser proporcional ao valor da dívida executada. Quando os valores indisponibilizados superam substancialmente a dívida, o devedor pode requerer a liberação do excesso imediatamente.

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Citação inválida ou nula no processo

Se o devedor não foi devidamente citado no processo de execução, a penhora pode ser contestada por ausência de pressuposto processual essencial, com pedido de nulidade e desbloqueio dos valores.

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Dívida prescrita ou já quitada

Execuções fundadas em dívidas prescritas ou já pagas são ilegítimas. Quando o bloqueio decorre de cobrança indevida, o devedor pode opor exceção de pré-executividade e requerer o desbloqueio imediato.

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Bloqueio via SISBAJUD sem ordem judicial válida

O bloqueio via SISBAJUD exige ordem judicial expressa e válida. Irregularidades na decisão que autorizou o bloqueio podem ser arguidas em pedido de reconsideração ou agravo regimental.

Não Ignore o Bloqueio

A inércia diante de um bloqueio de conta bancária judicialmente pode resultar na transferência dos valores ao credor antes que você tenha oportunidade de contestar. Mesmo que a dívida exista, há valores que não podem ser bloqueados — e essa defesa precisa ser apresentada ao juízo rapidamente.

Seus Direitos

O que a Lei
Garante a Você

Mesmo com conta bloqueada judicialmente, o ordenamento jurídico assegura ao devedor um conjunto de direitos que protegem verbas essenciais e garantem o contraditório no processo de execução.

Impenhorabilidade de salários e aposentadorias

O art. 833, IV do CPC é expresso: salários, vencimentos, proventos, soldos, subsídios, aposentadorias e pensões são absolutamente impenhoráveis, independente do valor.

Direito ao contraditório na execução

O devedor tem o direito de apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade, contestando o valor da dívida, a validade do título ou a regularidade do processo de bloqueio.

Proporcionalidade entre penhora e dívida

A penhora deve ser suficiente para cobrir a dívida, acrescidos de juros, correção e honorários. O excesso é vedado pelo CPC e pode ser impugnado com pedido de desbloqueio do valor excedente.

Liberação do mínimo existencial

Os tribunais reconhecem o direito ao mínimo existencial: mesmo em execuções, o devedor não pode ter seus recursos inteiramente bloqueados, especialmente quando se tratar de verbas alimentares essenciais.

Acesso às informações do processo

O devedor tem o direito de acessar todos os atos do processo judicial que originou o bloqueio, inclusive a decisão que autorizou o SISBAJUD, os extratos de indisponibilidade e o valor da execução.

Indenização por bloqueio indevido

Quando o bloqueio de conta bancária é realizado sem base legal, por dívida prescrita ou sobre verba impenhorável, o devedor pode requerer indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta irregular.

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Dra. Adelaine Abreu

Dra. Adelaine Abreu

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OAB/GO 55.689
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Com o saldo indisponível, contas essenciais ficam sem pagamento e a situação financeira se agrava rapidamente. Identificar se há valores impenhoráveis bloqueados e requerer a liberação é a primeira medida jurídica necessária.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas
Respondidas

As principais dúvidas de quem teve conta bancária bloqueada judicialmente, com respostas baseadas no CPC e na jurisprudência dos tribunais.

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta eletrônica que permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias de forma automática, sem aviso prévio ao devedor. O bloqueio ocorre por ordem judicial em processos de execução, substituindo o antigo BACENJUD. Em questão de minutos, o saldo disponível em qualquer banco é indisponibilizado até o valor da dívida.
Sim. O salário e proventos de aposentadoria são impenhoráveis por determinação do art. 833, IV do CPC. Quando o SISBAJUD bloqueia uma conta que recebe salário, o devedor pode requerer imediatamente o desbloqueio dos valores de natureza alimentar. O juiz é obrigado a liberar os valores salariais, desde que comprovada a natureza da verba bloqueada.
São impenhoráveis: salários, vencimentos, aposentadorias e pensões (art. 833, IV, CPC); valores de até 40 salários mínimos em poupança (art. 833, X, CPC); verbas de natureza alimentar em geral. Valores depositados em conta corrente que tenham origem salarial também são protegidos, desde que seja possível demonstrar essa origem ao juízo.
O devedor pode peticionar ao juízo da execução requerendo o desbloqueio total ou parcial, com base em: impenhorabilidade dos valores (salário, poupança até 40 SM); excesso de penhora; nulidade da citação ou do processo executivo; pagamento já realizado; ou prescrição da dívida. O advogado deve agir rapidamente, pois os valores bloqueados ficam indisponibilizados enquanto o processo corre.
Somente se houver ação judicial em andamento e ordem expressa do juiz via SISBAJUD. O banco não pode bloquear valores por conta própria — precisa de autorização judicial. Se isso ocorreu sem ordem judicial, pode configurar ato ilícito do banco e gerar direito à indenização por danos morais.
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