Advogado Penhora de Bens
Advogado Penhora de Bens: Proteja Seu Patrimônio Agora
Recebeu citação de execução bancária? Um advogado penhora de bens pode suspender o processo, questionar a dívida e proteger o patrimônio que a lei garante a você.
Seu Patrimônio Está na Mira do Banco?
Quando um banco ou credor obtém um título executivo, ele pode acionar a Justiça para penhorar seus bens, bloquear contas e até leiloar imóveis e veículos sem que você tenha sido devidamente ouvido. A penhora de bens é um dos processos mais agressivos do direito bancário, e os prazos para agir são curtos e fatais.
O que a maioria dos executados não sabe é que existem instrumentos jurídicos eficazes para suspender ou extinguir o processo antes mesmo da penhora. A exceção de pré-executividade, os embargos à execução e a revisão contratual dos valores cobrados são caminhos legais contra a penhora de bens reconhecidos pelos tribunais que um advogado especialista pode utilizar para defender seu patrimônio.
Prazo Fatal
Após a citação, você tem 15 dias para apresentar embargos. Perder esse prazo significa aceitar tacitamente todos os valores cobrados pelo banco.
Execução pode ocorrer sem aviso prévio
Com o Sisbajud, o banco pode bloquear contas e penhorar ativos financeiros de forma automática, antes mesmo de você ser citado no processo.
A dívida cobrada pode estar errada
É comum que processos de penhora bancária incluam juros abusivos, encargos indevidos e cálculos equivocados. Um advogado penhora de bens identifica e contesta esses excessos.
Há bens protegidos por lei
Imóvel de família, salário, ferramentas de trabalho e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis. Esses bens podem ser liberados com defesa adequada.
Cada prazo perdido fortalece o banco
Na penhora de bens, quem não age no tempo certo perde o direito de questionar a dívida, os cálculos e a legalidade do bloqueio. O entendimento dos fundamentos legais da penhora de bens é o que permite construir uma defesa técnica eficaz desde o início.
Irregularidades
Comuns
Estas falhas são frequentes em processos de penhora bancária e podem ser usadas pelo advogado penhora de bens para suspender ou extinguir o processo.
Base LegalA defesa em execução é regulada pelos arts. 784, 833, 914 a 920 e 917 do CPC. A Súmula 393 do STJ consagra a exceção de pré-executividade como instrumento de defesa.
Ignorar a citação é o pior erro
Quem não responde à citação em ação de execução é julgado à revelia. O banco obtém penhora e leilão dos bens sem qualquer contestação. Procure um advogado imediatamente.
Excesso de execução nos cálculos
Cobrar valor superior ao devido é excesso de execução, vedado pelo art. 917, III, do CPC. Um advogado pode contestar e reduzir o montante exigido.
Título executivo com vício formal
Cédulas de crédito bancário, contratos e notas promissórias com irregularidades formais não preenchem os requisitos do art. 784 do CPC e podem ser impugnados.
Penhora de bem impenhorável
A penhora sobre imóvel de família, conta-salário ou poupança até 40 salários mínimos contraria o art. 833 do CPC e pode ser desconstituída imediatamente.
Prescrição da dívida executada
Dívidas com prazo prescricional vencido não podem ser cobradas judicialmente. A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem necessidade de penhora.
Citação inválida no processo
Se a citação não seguiu os requisitos legais do CPC, o processo pode ser nulo desde o início. Esse vício é matéria de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo.
Juros e encargos abusivos na dívida
Contratos bancários com capitalização irregular ou taxas acima da média de mercado inflam artificialmente o valor executado, abrindo espaço para revisão do débito cobrado.
Ignorar a citação é o pior erro
Quem não responde à citação em ação de execução é julgado à revelia. O banco obtém penhora e leilão dos bens sem qualquer contestação. Procure um advogado imediatamente.
O que a Lei
Garante a Você
Mesmo sendo réu em uma execução bancária, você tem direitos processuais sólidos garantidos pelo CPC e pela jurisprudência do STJ para proteger seu patrimônio.
Embargos sem penhora prévia
O art. 914 do CPC permite ao executado apresentar embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, contestando a dívida com amplitude.
Exceção de pré-executividade
Instrumento que permite questionar vícios evidentes da execução por simples petição, sem necessidade de garantia do juízo, reconhecido pela Súmula 393 do STJ.
Proteção do imóvel de família
A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial de penhora em execuções bancárias. Esse bem é absolutamente impenhorável, salvo exceções taxativas previstas em lei.
Revisão dos cálculos da execução
O executado tem direito a questionar o cálculo da dívida por meio de perícia contábil, identificando juros abusivos, encargos indevidos e excesso de execução.
Garantia contra penhora indevida
O art. 854, §3º, do CPC garante 5 dias para demonstrar a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, podendo obter a liberação imediata dos recursos.
Extinção por prescrição intercorrente
O art. 924 do CPC prevê a extinção da execução quando o credor permanece inerte por período superior ao prazo prescricional da dívida, sem localizar bens penhoráveis.
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Dra. Adelaine Abreu
Seu bem pode ser leiloado!
Após a penhora, o banco pode leiloar seus bens sem aviso. O prazo para agir com embargos é de 15 dias. Depois disso, seu patrimônio está em risco real e imediato.
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