Contrato de financiamento de veículo com parcelas em atraso gerando risco de busca e apreensão
Busca E Apreensão De Veículo

Quantas Parcelas Atrasadas Geram Busca e Apreensão de Veículo?

Descubra quantas parcelas atrasadas bastam para o banco acionar a busca e apreensão do veículo e o que fazer para se defender.

Com Quantas Parcelas Atrasadas o Banco Pode Agir

A resposta direta é: uma parcela atrasada já é suficiente para o banco ajuizar a ação de busca e apreensão do veículo. Essa é a previsão do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, norma que rege os contratos de alienação fiduciária no Brasil. A crença popular de que são necessárias três parcelas atrasadas para a busca e apreensão não tem respaldo legal e representa um dos equívocos mais perigosos para quem está enfrentando dificuldades com o pagamento do financiamento.

O que ocorre na prática é que muitas instituições financeiras aguardam o acúmulo de dois ou três meses de inadimplência antes de acionar o judiciário, mas essa é uma decisão comercial interna, e não uma obrigação prevista em lei. O banco avalia o custo do processo judicial e decide o momento de agir conforme seus critérios próprios. Para entender como esses contratos funcionam dentro do contexto mais amplo do direito bancário aplicado a financiamentos de veículos, é importante conhecer as bases legais que estruturam essa relação entre consumidor e instituição financeira.

Por Que o Mito das 3 Parcelas É Perigoso

Acreditar no mito das três parcelas atrasadas leva o devedor a subestimar o risco de apreensão e a postergar a busca por uma solução. Enquanto isso, os juros continuam incidindo sobre o saldo devedor, o nome do consumidor pode ser negativado e o banco ganha tempo para estruturar o pedido de liminar. Esse comportamento de esperar para ver o que acontece é um dos fatores que mais contribui para a perda definitiva do veículo antes mesmo que o devedor perceba a gravidade real da situação.

Com apenas parcelas atrasadas e busca e apreensão em andamento, o tempo que o devedor perde apostando no mito pode ser exatamente o prazo necessário para apresentar uma defesa sólida. A partir do momento em que a liminar é concedida e o veículo é retirado, o contador começa a correr: 5 dias para purgar a mora ou 15 dias para contestar judicialmente. Cada dia desperdiçado antes da apreensão com base em informações incorretas reduz drasticamente as alternativas disponíveis após ela.

Contrato de financiamento de veículo com parcelas em atraso gerando risco de busca e apreensão
Contrato de financiamento de veículo com parcelas em atraso gerando risco de busca e apreensão

O Que a Lei Determina Sobre o Inadimplemento

O Decreto-Lei 911/1969 utiliza o termo “inadimplemento” para descrever a condição que autoriza o banco a ajuizar a ação de busca e apreensão. Nesse contexto legal, inadimplemento significa o descumprimento de qualquer obrigação contratual, incluindo o não pagamento de uma única parcela no vencimento. Não há distinção entre inadimplemento parcial ou total: basta que o devedor esteja em atraso com qualquer valor previsto no contrato de financiamento para que o credor possa acionar o judiciário.

Base Legal

O artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação atualizada pela Lei 13.043/2014, estabelece que o inadimplemento de qualquer obrigação contratual autoriza o credor fiduciário a requerer liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sem exigência de número mínimo de parcelas em atraso.

Para quem tem parcelas atrasadas e busca e apreensão como risco imediato, entender o texto legal é essencial para agir com a urgência necessária. A lei não impõe ao banco nenhuma obrigação de notificação prévia antes do ajuizamento da ação, apenas exige que a notificação extrajudicial seja registrada no cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título. Se essa notificação foi enviada e o devedor não regularizou a situação, o banco já tem todos os elementos para obter a liminar e executar a apreensão.

O Que Acontece Após a Apreensão do Veículo

Executada a liminar, o veículo é removido e encaminhado a um pátio credenciado pela financeira, onde permanece sob guarda até a resolução do processo. As taxas de depósito são cobradas diariamente e somadas ao valor da dívida, o que aumenta o passivo financeiro do devedor a cada dia sem ação. Nesse momento, o devedor recebe a cópia da petição inicial e é informado formalmente dos prazos legais para regularização ou apresentação de defesa judicial perante o juízo competente.

Com parcelas atrasadas e busca e apreensão já executada, o devedor tem duas alternativas principais dentro dos prazos legais. A primeira é purgar a mora, quitando integralmente os valores em atraso no prazo de 5 dias para recuperar o veículo imediatamente. A segunda é apresentar contestação judicial em até 15 dias, discutindo a legalidade do procedimento, a abusividade dos juros ou qualquer irregularidade contratual que comprometa a validade da ação proposta pelo banco. Após esses prazos, a consolidação da propriedade em favor da financeira se torna definitiva.

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Como Se Defender Quando Há Parcelas em Atraso

A defesa começa antes mesmo da apreensão: ao identificar parcelas atrasadas e busca e apreensão como risco real, o devedor deve buscar orientação jurídica imediatamente para avaliar as opções disponíveis. O advogado analisa o contrato de financiamento, verifica a regularidade dos encargos cobrados e identifica se há fundamentos para contestar a dívida ou negociar diretamente com o banco em condições mais favoráveis. Para conhecer as estratégias de defesa disponíveis nesse tipo de processo, veja mais sobre busca e apreensão de veículo e como a atuação jurídica especializada pode mudar o desfecho do caso.

Quando a apreensão já ocorreu, a contestação judicial é o instrumento que permite ao advogado questionar a abusividade contratual, a regularidade da notificação extrajudicial e a legalidade do procedimento adotado pelo banco. Em contratos com juros acima do mercado, tarifas não previstas ou capitalização indevida de encargos, é possível requerer a revisão do saldo devedor e, em alguns casos, a suspensão do processo enquanto o juiz analisa o mérito da defesa. A atuação técnica dentro dos prazos é o fator decisivo nesses casos.

O Que Fazer Se Você Está Com Parcelas em Atraso Agora

Se você está com parcelas em atraso no financiamento do veículo, o primeiro passo é não aguardar a apreensão para agir. Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e os extratos da financeira e leve essa documentação para análise jurídica imediatamente. O advogado avalia se o saldo devedor está correto, se há encargos indevidos e qual é a melhor estratégia para regularizar a situação antes que o banco obtenha a liminar de busca e apreensão junto ao juízo competente.

Para quem já acumula parcelas atrasadas e busca e apreensão como possibilidade concreta, o tempo é o recurso mais valioso. A orientação jurídica antecipada permite negociar diretamente com o banco, questionar encargos abusivos e, em muitos casos, evitar que o processo judicial seja iniciado. Não deixe o prazo vencer nem confie no mito das três parcelas: a lei permite ao banco agir a qualquer momento após o primeiro atraso, e a decisão de buscar ajuda especializada agora pode ser o que separa a manutenção do veículo da sua perda definitiva.

Sobre o Autor
Dra. Adelaine Abreu
Dra. Adelaine Abreu Advogada Especialista | OAB/GO 55.689
Advogada referência em Direito Bancário e especialista em Direito da Saúde. Integrante da Comissão de Direito Bancário (CDB) e da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da OAB/GO, formação especializada em pós-graduação de Direito Bancário. Atuação em Defesa estratégica contra abusos bancários e negativas de planos de saúde, com atendimento Online para casos em todo o Brasil.
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Advogada Especialista | OAB/GO 55.689

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Legalmente, basta uma parcela em atraso para o banco ajuizar a ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei 911/1969. O mito das três parcelas não tem base legal. O banco decide internamente quando acionar a justiça, mas pode fazê-lo a qualquer momento após o primeiro inadimplemento registrado no contrato.
O banco deve enviar notificação extrajudicial registrada em cartório ou por protesto do título antes de ajuizar a ação. Essa notificação não exige resposta do devedor: basta que tenha sido enviada regularmente. Após isso, o banco já pode solicitar a liminar de busca e apreensão sem nenhum aviso adicional ao devedor.
Sim. A negociação direta com o banco antes da apreensão costuma oferecer condições melhores do que as apresentadas após a retirada do veículo. Com orientação jurídica, é possível identificar irregularidades no contrato e usar esse argumento como base para uma renegociação mais equilibrada junto à instituição financeira.
Não automaticamente. Se o veículo for leiloado por valor inferior ao saldo devedor, o banco pode cobrar a diferença do devedor. Se o leilão render mais que a dívida, o excedente deve ser devolvido ao consumidor. Por isso, acompanhar o processo com um advogado é fundamental para garantir que os valores sejam apurados corretamente.
Sim, dentro dos prazos legais. O devedor tem 5 dias após a apreensão para quitar os valores em atraso e recuperar o veículo, ou 15 dias para apresentar contestação judicial. Se houver irregularidades no contrato ou no procedimento, o advogado pode requerer a suspensão da liminar e a devolução do bem enquanto o processo tramita.
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