Superendividamento
Superendividamento

Ação de Superendividamento em Goiânia

Você já tentou negociar dívida por dívida e não conseguiu. Cada mês sem estratégia jurídica, mais juros e mais credores se somam ao problema. A Lei 14.181/2021 permite renegociar tudo de uma vez, em audiência única com todos os credores, com um plano de pagamento que preserva o valor que você precisa para viver.

Dívidas Que Consomem Tudo?

A Lei do Superendividamento Permite Renegociar com Todos os Credores de Uma Vez

Superendividamento é a situação em que uma pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver, conforme a Lei 14.181/2021. O mecanismo que leva a esse ponto é quase sempre o mesmo: empréstimo para pagar dívida anterior, nova taxa sobre saldo que já acumulava encargos, mais um credor no ciclo, até que o total das parcelas ultrapassa a renda disponível e nenhuma negociação individual resolve mais o problema. Cada tentativa isolada, com um credor de cada vez, apenas redistribui o peso sem reduzir o total.

A Adelaine Abreu Advocacia conduz processos de superendividamento em Goiânia verificando o enquadramento legal, mapeando todos os credores, calculando o mínimo existencial aplicável ao caso e representando o consumidor na audiência de conciliação global, onde cada credor chega com interesse próprio e onde a ausência de defesa técnica tende a resultar em plano que não respeita o que a lei protege.

Advogada conduzindo processo de superendividamento em Goiânia

Cobranças Suspensas Durante o Processo

Desde o protocolo do requerimento de superendividamento, as cobranças dos credores ficam suspensas, inclusive negativações novas. Cada mês sem protocoloar é mais um mês com juros acumulando sem essa proteção.

Como Podemos Ajudar

Renegociação de Dívidas pela Lei do Superendividamento em Goiânia

O processo começa pelo diagnóstico: verificar o enquadramento na lei, mapear a lista completa de credores com os valores atualizados e calcular o mínimo existencial com base na renda real. Esse mapeamento define o que pode ser destinado ao plano de pagamento e fundamenta a proposta que será levada à audiência de conciliação global.

Verificar o enquadramento na Lei 14.181/2021

Nem toda situação de endividamento se enquadra no mecanismo da lei. O enquadramento exige boa-fé do devedor, dívidas de consumo (não tributárias nem alimentícias) e demonstração de que o pagamento compromete o mínimo existencial. A análise do enquadramento define o instrumento jurídico correto antes de qualquer protocolo.

Mapear todos os credores e o saldo atualizado de cada dívida

O requerimento de superendividamento exige a lista completa de credores com os valores atualizados de cada dívida. Credores omitidos da lista não participam da audiência e mantêm suas cobranças ativas. O mapeamento completo é o ponto de partida do processo e define o escopo da renegociação em bloco.

Calcular o mínimo existencial e definir o teto do plano

O mínimo existencial é o valor de renda que a lei determina que deve ser preservado após o plano de pagamento. Calculado com base na renda líquida do devedor e nos parâmetros do Decreto 11.150/2022, ele define o teto do que pode ser destinado ao pagamento das dívidas, e é esse limite que precisa ser defendido tecnicamente na audiência de conciliação.

Protocolar o requerimento e suspender as cobranças

Com o mapeamento completo e o enquadramento verificado, o requerimento é protocolado com toda a documentação necessária. A partir do protocolo, as cobranças de todos os credores listados ficam suspensas, incluindo negativações novas, até a conclusão da audiência de conciliação global, que deve ocorrer em até 30 dias.

Representar o consumidor na audiência de conciliação global

Na audiência, todos os credores comparecem ao mesmo tempo, cada um com interesse em maximizar sua recuperação. O conciliador é neutro e não defende o consumidor. Sem representação jurídica, o consumidor negocia em posição assimétrica contra credores com experiência em renegociação coletiva. A função do advogado é calcular o mínimo existencial, propor valores compatíveis e contestar formalmente qualquer proposta que o ultrapasse.

Construir plano de pagamento sustentável (até 5 anos)

O plano de pagamento homologado tem prazo de até 5 anos e força de sentença judicial. Um plano sustentável considera não apenas o valor atual das dívidas e da renda, mas variações previsíveis de despesa ao longo do período. Planos mal construídos resultam em inadimplência em 6 a 12 meses, colocando o consumidor em situação pior do que antes da audiência.

Irregularidades Bancárias

Você Está Superendividado? Identifique os Sinais

O superendividamento raramente é reconhecido no momento em que começa. Ele é o resultado de um ciclo de tentativas parciais que foram resolvendo o problema de um credor enquanto criavam espaço para outro. Quando vários desses sinais estão presentes ao mesmo tempo, a estratégia de negociação individual deixa de funcionar.

Base Legal

Lei 14.181/2021 (altera CDC arts. 54-A a 54-G) · Decreto 11.150/2022 (parâmetros do mínimo existencial) · Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) · MP 1.355/2026 (cálculo holístico do mínimo existencial, incluindo descontos consignados) · Decisões do STF (abril 2026) sobre integração do consignado ao mínimo existencial.

Mais da Metade da Renda Comprometida com Parcelas

O sinal mais objetivo de superendividamento é o comprometimento de mais da metade da renda líquida com parcelas fixas de dívidas de consumo: financiamentos, cartão de crédito, empréstimos pessoais, consignado e similares. Quando esse limite é ultrapassado, o orçamento restante é insuficiente para despesas básicas e o consumidor começa a usar crédito para cobrir gastos essenciais.

Empréstimo para Pagar Dívida Anterior

Contratar crédito novo para quitar dívida antiga aplica nova taxa sobre um saldo que já acumula encargos do contrato anterior. O resultado matemático é uma dívida maior com prazo mais longo e mais um credor no ciclo. Esse mecanismo é o que transforma um endividamento manejável em superendividamento, e é exatamente o que o instrumento da lei foi criado para interromper.

Cartão de Crédito no Limite, Pago com o Mínimo

Pagar apenas o mínimo do cartão de crédito é o mecanismo mais caro de rolagem de dívida disponível ao consumidor. As taxas de juros do rotativo do cartão estão entre as mais altas do mercado. Quando o cartão está no limite máximo e só é pago com o mínimo todo mês, a dívida cresce mesmo com os pagamentos em dia.

Negativação por Mais de Um Credor ao Mesmo Tempo

Constar nos cadastros de inadimplentes por múltiplos credores simultaneamente fecha o acesso a crédito novo, inclusive ao crédito usado para cobrir o ciclo de dívidas. Nesse ponto, a negociação individual com cada credor separado se torna inviável pela quantidade e pela ausência de instrumento de quitação parcial.

Ação de Execução ou Cobrança Judicial em Andamento

Quando os credores chegam ao ponto de ajuizar execuções, o risco patrimonial aumenta substancialmente: bloqueio de conta via SISBAJUD, penhora de bens, desconto em folha. O processo de superendividamento pode suspender essas execuções, mas é mais complexo quando várias já estão em andamento. Quanto antes o requerimento é protocolado, maior o controle sobre o processo.

Descontos Consignados que Violam o Mínimo Existencial (STF 2026)

Com as decisões do STF em abril de 2026 e a MP 1.355/2026, todos os descontos sobre a renda, incluindo os consignados, devem ser analisados em conjunto para verificar se o mínimo existencial está sendo respeitado. Aposentados e servidores com múltiplos descontos consignados que, somados, comprometem mais do que a fração protegida pela lei, têm base jurídica para contestar esses contratos.

Não Aceite Proposta de Renegociação Antes de Verificar o Enquadramento

Bancos e financeiras frequentemente apresentam propostas de renegociação que incorporam os mesmos juros e encargos do contrato original, ou que comprometem mais do que o mínimo existencial permite. Assinar antes de verificar o enquadramento na Lei do Superendividamento pode fechar a porta para a renegociação em bloco que a lei garante.

O Que a Lei Garante

Seus Direitos pela Lei do Superendividamento em Goiânia

A Lei 14.181/2021 criou um conjunto de direitos específicos para o consumidor superendividado de boa-fé. Esses direitos não são ativados automaticamente; precisam ser requeridos judicialmente, com documentação adequada e dentro do processo formal previsto na lei.

Renegociação de Todas as Dívidas de Uma Vez

O mecanismo central da lei é a audiência de conciliação global: todos os credores são convocados para uma única sessão, onde o plano de pagamento é construído para cobrir todas as dívidas simultaneamente. O consumidor deixa de correr de credor em credor e passa a ter um único plano de quitação, com prazo de até 5 anos.

Suspensão das Cobranças Desde o Protocolo

A partir da distribuição do requerimento de superendividamento, as cobranças dos credores listados ficam suspensas até a conclusão da audiência. Isso inclui a impossibilidade de nova negativação durante o processo. Cobranças que continuarem após a suspensão podem ser contestadas judicialmente.

Proteção do Mínimo Existencial no Plano de Pagamento

O plano de pagamento construído na audiência não pode comprometer o mínimo existencial do devedor. O Decreto 11.150/2022 regulamentou os parâmetros de cálculo, e a MP 1.355/2026 ampliou essa proteção para considerar todos os descontos sobre a renda em conjunto, incluindo os consignados.

Plano Judicial se os Credores Não Acordarem

Se a audiência de conciliação não resultar em acordo entre o consumidor e os credores, o juiz pode impor o plano de pagamento de forma judicial, observando os critérios legais de proteção ao mínimo existencial. O consumidor não fica reféns da recusa de credores individuais.

Prazo de até 5 Anos para Quitação

O plano homologado pode ter prazo de até 5 anos, o que distribui o volume total das dívidas em um período que pode tornar as parcelas compatíveis com a renda disponível. O prazo é negociado na audiência com base na relação entre o total das dívidas e o que sobra após o mínimo existencial.

Proteção Ampliada para Descontos Consignados (MP 1.355/2026)

A MP 1.355/2026, editada após as decisões do STF em abril de 2026, determina que os descontos consignados devem ser considerados em conjunto com outras obrigações financeiras para verificar o mínimo existencial. Aposentados e servidores com múltiplos contratos consignados ativos têm proteção ampliada sob essa nova regra.

Advocacia Direito Bancário

Advocacia especialista em Renegociação de Dívidas e Ação de Superendividamento em Goiânia

A Dra. Adelaine Abreu (OAB/GO 55.689) possui pós-graduação em Direito Bancário e integra a Comissão de Direito Bancário (CDB) e a Comissão de Advocacia Jovem da OAB/Goiás. Sua atuação em casos de superendividamento envolve a análise das dívidas, da renda e das despesas essenciais do consumidor, além da preparação do plano de pagamento que será discutido com os credores na audiência de conciliação global.

Dra. Adelaine Abreu

Membro
Comissão Dir. Bancário

Dra. Adelaine Abreu

OAB/GO 55.689

Advogada Especialista

A Adelaine Abreu Advocacia representa o consumidor desde a verificação do enquadramento legal e a organização dos documentos até a negociação com os credores e a eventual homologação judicial do plano. A defesa técnica permite avaliar se as propostas apresentadas respeitam o mínimo existencial e se as parcelas são compatíveis com a capacidade real de pagamento, sem desconsiderar as despesas necessárias à subsistência.

Atendimento Especializado

Advogado especialista em Ação de Superendividamento em Goiânia

Se as suas dívidas consomem mais do que você ganha e as tentativas de negociação individual não resolveram, a Lei do Superendividamento pode ser o instrumento correto. Reúna a lista de credores, o comprovante de renda dos últimos meses e entre em contato agora pelo WhatsApp para verificar o enquadramento.

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Dra. Adelaine Abreu

Dra. Adelaine Abreu

Advogada Especialista | OAB/GO 55.689

"Acredito que todo consumidor merece ter acesso a uma defesa jurídica de qualidade. Este é meu compromisso diário com cada cliente."
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Ação de Superendividamento em Goiânia

Superendividamento é a situação em que uma pessoa física, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo vencidas e vincendas sem comprometer o mínimo existencial necessário para uma vida digna, conforme a Lei 14.181/2021 (CDC arts. 54-A a 54-G). A boa-fé é requisito central: dívidas contraídas com ciência da impossibilidade de pagamento não se enquadram no mecanismo. Entenda os direitos que a lei garante ao consumidor superendividado.
Sim. A partir da distribuição do requerimento, as cobranças dos credores listados ficam suspensas até a conclusão da audiência de conciliação global. Isso inclui a impossibilidade de nova negativação durante o processo. Por isso, o momento de protocolar é o mais importante do processo: cada mês sem protocolo é mais um mês com juros acumulando e cobranças ativas sem proteção legal. Veja como funciona o processo do pedido até a homologação.
Não. O requerimento de superendividamento pode ser protocolado independentemente de o consumidor estar em dia ou inadimplente com os credores. A situação de superendividamento é verificada pela relação entre o total das dívidas e a renda disponível, não pelo estado atual dos pagamentos. Parar de pagar antes do protocolo pode aumentar os encargos de mora sem que a proteção legal já esteja ativa.
Mínimo existencial é o valor de renda que a lei determina que deve ser preservado para o devedor manter condições dignas de vida: alimentação, moradia, saúde, transporte. O Decreto 11.150/2022 regulamentou os parâmetros de cálculo. O plano de pagamento construído na audiência não pode comprometer esse valor. Com a MP 1.355/2026, todos os descontos sobre a renda, incluindo os consignados, devem ser considerados em conjunto para verificar se o mínimo existencial está sendo respeitado.
Não é legalmente obrigatório em todos os casos. Entretanto, a audiência de conciliação global reúne todos os credores ao mesmo tempo, cada um com interesse em maximizar sua recuperação. O conciliador é neutro e não defende o consumidor. Sem representação jurídica, o consumidor negocia com múltiplos credores profissionais sem alguém calculando o mínimo existencial e contestando propostas que o ultrapassem. O plano resultante tende a ser menos favorável do que o que a lei permite garantir. A Adelaine Abreu Advocacia representa o consumidor em todas as etapas do processo.
O STF julgou, em abril de 2026, ações que determinaram a integração dos descontos consignados ao cálculo holístico do mínimo existencial. Com a edição da MP 1.355/2026, a análise do comprometimento de renda passou a considerar todos os descontos em conjunto. Antes, cada contrato consignado era analisado isoladamente dentro do limite de 35% da margem consignável. Com a mudança, o consumidor que tem múltiplos descontos que, somados, violam o mínimo existencial, tem base jurídica para contestar esses contratos, mesmo que cada um individualmente esteja dentro do limite. Saiba como essa decisão impacta aposentados e servidores com consignado.
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